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Uso indevido da bandeira de canto?
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Uso indevido da bandeira de canto?
Um jogador farto de ouvir um adepto colocado por trás da sua baliza, tira a bandeira de canto e saindo do terreno de jogo agride com ela o referido adepto. Qual deve ser a atitude do árbitro?
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
Re: Uso indevido da bandeira de canto?
O árbitro deverá interromper o jogo (pq a bandeirola de canto é obrigatória). Depois fica a dúvida, mas penso que será assim: Deveriamos advertir o jogador por retirar a bandeirola de canto (comportamento anti desportivo) e abandonar o terreno de jogo sem a autorização do arbitro. Mas como tambem agride o adepto penso que em vês dos amarelos consecutivos, se deveria explusa-lo (vermelho directo) ou seja punia-se o mais grave.
Recomeçava o jogo com pontapé livre - indirecto contra a equipa cujo jogador tirou a bandeirola /lançamento de bola ao solo no local onde a bola s encontrava no momento da interrupção.
Recomeçava o jogo com pontapé livre - indirecto contra a equipa cujo jogador tirou a bandeirola /lançamento de bola ao solo no local onde a bola s encontrava no momento da interrupção.
JoãoViana- Mensagens : 2
Data de inscrição : 17/12/2008
Idade : 31
Localização : Braga
Re: Uso indevido da bandeira de canto?
Seja bem aparecido Sr. João Viana
Tantas dúvidas, mas é bom e estamos cá para as procurar esclarecer...
1º O árbitro deve efectivamente interromper o jogo, porque o terreno de jogo não está em conformidade, já que as bandeirolas são obrigatórias.
2º Deverá considerar expulso o jogador infractor (informando o capitão e/ou delegado ao jogo) e tomar medidas para que ele não volte ao terreno de jogo.
Nota: Porque é que considera expulso e não exibe o cartão vermelho? Lembrem-se que o jogador foi para a bancada e o árbitro não vai lá exibir-lhe o cartão vermelho. No entanto, se o atleta fosse agredir e voltasse ao terreno de jogo o árbitro exibir-lhe-ia, nessas condições, o cartão vermelho.
3º O jogo deverá recomeçar com pontapé livre indirecto no local da 1ª infracção que é onde o jogador arranca a bandeira.
Tantas dúvidas, mas é bom e estamos cá para as procurar esclarecer...
1º O árbitro deve efectivamente interromper o jogo, porque o terreno de jogo não está em conformidade, já que as bandeirolas são obrigatórias.
2º Deverá considerar expulso o jogador infractor (informando o capitão e/ou delegado ao jogo) e tomar medidas para que ele não volte ao terreno de jogo.
Nota: Porque é que considera expulso e não exibe o cartão vermelho? Lembrem-se que o jogador foi para a bancada e o árbitro não vai lá exibir-lhe o cartão vermelho. No entanto, se o atleta fosse agredir e voltasse ao terreno de jogo o árbitro exibir-lhe-ia, nessas condições, o cartão vermelho.
3º O jogo deverá recomeçar com pontapé livre indirecto no local da 1ª infracção que é onde o jogador arranca a bandeira.
Cumprimentos a todos...
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
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