Últimos assuntos
Top dos mais postadores
Jorge Oliveira | ||||
Arbitragem Bracarense | ||||
Dany Oliveira | ||||
JoãoVaz | ||||
Hugo Gonçalves | ||||
Jerome Antunes | ||||
Covelas | ||||
Ricardo Silva | ||||
José Araújo | ||||
Alcino Neto |
Guarda-redes com e sem posse de bola
3 participantes
Página 1 de 1
Guarda-redes com e sem posse de bola
Tenho uma dúvida, da qual pensava saber a resposta, mas ouvi estes dias que nao é bem assim.
Se o guarda redes, ao estar na posse da bola, a largar e de seguida a agarrar de novo, isto nao é considerado falta ?
Obrigado
Se o guarda redes, ao estar na posse da bola, a largar e de seguida a agarrar de novo, isto nao é considerado falta ?
Obrigado
Dany Oliveira- Mensagens : 36
Data de inscrição : 19/11/2008
Idade : 32
Localização : Braga
Re: Guarda-redes com e sem posse de bola
Ora bem...no meu entender o guarda-redes quando tem a bola dominada nas maos pode largar a bola e amarra-la novamente quando fizer o movimento tipo basketball , do genero bater com a bola no chao e amarra-la imediatamente. Nesse caso é permitido ao guarda-redes pois lembro-me de ouvir isso nas aulas
Em qualquer outra situaçao em que a bola é lançada para o terreno de jogo, dentro da sua aréa de grande penalidade e posteriormente é novamente apanhada pelo guarda-redes deve ser assinalado livre indirecto bla bla bla....
Acho que é assim, aguardo a resposta do Jorge
Em qualquer outra situaçao em que a bola é lançada para o terreno de jogo, dentro da sua aréa de grande penalidade e posteriormente é novamente apanhada pelo guarda-redes deve ser assinalado livre indirecto bla bla bla....
Acho que é assim, aguardo a resposta do Jorge
Jerome Antunes- Mensagens : 16
Data de inscrição : 04/12/2008
Localização : neste momento à frente do computador (Braga)
Re: Guarda-redes com e sem posse de bola
Saudações a todos e votos de um excelente 2009
Muito bem Sr. D. Jérôme
A resposta é mesmo essa... o guarda-redes está de posse de bola mesmo quando a faz resaltar nas mãos e/ou braços ou no solo...
Quando a soltar das mãos e a voltar a apanhar . . . PLI/infracção, excepto se...
Muito bem Sr. D. Jérôme
A resposta é mesmo essa... o guarda-redes está de posse de bola mesmo quando a faz resaltar nas mãos e/ou braços ou no solo...
Quando a soltar das mãos e a voltar a apanhar . . . PLI/infracção, excepto se...
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
Persiste a dúvida ...
Pois, tambem era o meu ponto de vista, até ficar na dúvida por causa da resposta de Joaquim campos (de novo) a um pergunta de um leitor do jornal Record.
Então o leitor pergunta:
e Joaquim Campos responde:
Por isso a origem de todo este post
Link: http://www.record.pt/noticia.asp?id=817343&idCanal=2510
Então o leitor pergunta:
– Imaginemos que um guarda-redes agarra a bola na sua área. Em seguida coloca-a no chão, mas depois volta a agarrá-la com as mãos. Há falta nesse lance? Se sim, como deve ser marcada a sanção?
DINIS R.S. CRUZ
e Joaquim Campos responde:
No período de 6 segundos que a lei lhe confere para reter a bola, o guarda-redes pode agarrá-la e largá-la as vezes que quiser. Passado esse período, se a soltar não pode voltar a agarrá-la. Caso o faça será a sua equipa punida com a marcação de um livre indirecto.
Por isso a origem de todo este post
Link: http://www.record.pt/noticia.asp?id=817343&idCanal=2510
Dany Oliveira- Mensagens : 36
Data de inscrição : 19/11/2008
Idade : 32
Localização : Braga
Re: Guarda-redes com e sem posse de bola
Do que eu entendo, ele só pode agarrar a bola e soltá-la se a estiver a fazer ressaltar no solo ou nos braços (movimento tipo basquetebol). Claro está que apenas pode fazer isso durante o período de 6 seg que a lei lhe confere para estar de posse da bola.
Se o guarda-redes soltar a bola e a colocar a rolar no solo apenas a poderá voltar a jogar com as mãos depois da mesma ter sido jogada ou tocada por outro qualquer jogador (se for um colega de equipa, este não lhe pode passar a bola com os pés). A não ser assim, não poderá voltar a agarrar a bola com as mãos depois de a ter soltado!
Se o guarda-redes soltar a bola e a colocar a rolar no solo apenas a poderá voltar a jogar com as mãos depois da mesma ter sido jogada ou tocada por outro qualquer jogador (se for um colega de equipa, este não lhe pode passar a bola com os pés). A não ser assim, não poderá voltar a agarrar a bola com as mãos depois de a ter soltado!
Abraço
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
Re: Guarda-redes com e sem posse de bola
Pois, partilho da mesma opinião .
Penso que o Sr.Joaquim Campos cometeu um pequeno lapso ...
Penso que o Sr.Joaquim Campos cometeu um pequeno lapso ...
Dany Oliveira- Mensagens : 36
Data de inscrição : 19/11/2008
Idade : 32
Localização : Braga
Tópicos semelhantes
» Lances com o guarda-redes
» Agressão do guarda-redes
» Grande finta do guarda-redes
» Lei 2 - A Bola
» Este deu um show de bola
» Agressão do guarda-redes
» Grande finta do guarda-redes
» Lei 2 - A Bola
» Este deu um show de bola
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Dom 10 Jun 2012, 16:28 por LDGDM
» apresentação
Seg 28 Set 2009, 05:51 por JoãoVaz
» Tiro direto
Qua 23 Set 2009, 11:11 por lelei
» Lei de impedimento 11
Seg 10 Ago 2009, 10:14 por Jorge Oliveira
» Apresentação
Qua 05 Ago 2009, 11:06 por Alcino Neto
» Pagamentos/Recibos
Sex 10 Jul 2009, 11:36 por Alcino Neto
» Festa de Encerramento do Núcleo Árbitros de Futebol de Braga(2008/2009)
Qui 25 Jun 2009, 07:21 por JoãoVaz
» Almoço de encerramento de época 08/09
Seg 08 Jun 2009, 03:04 por JoãoVaz
» Agressão do guarda-redes
Ter 02 Jun 2009, 02:35 por Jorge Oliveira