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Livre indirecto ou directo?
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Livre indirecto ou directo?
Imaginemos a seguinte situação, um jogador titular saiu do terreno de jogo, por ordem do árbitro, para trocar de chuteiras. Enquanto está à espera para entrar, um jogador adversário corre com a bola dominada, perto da linha lateral. Nesse momento o jogador entra em campo e pontapeia a bola para longe acabando assim com o ataque adversário. Penso que o árbitro deveria exibir o cartão amarelo por comportamento anti-desportivo e assinalar livre indirecto a favor da equipa adversaria.
Eu vi na internet uma situação semelhante onde em vez do jogador pontapear a bola este atirava uma chuteira ao jogador adversário. Neste caso o árbitro assinalou livre directo e obviamente cartão vermelho para o infractor.
Após estas frases grandes queria apenas perguntar em que situações é que é livre directo e indirecto? Fiquei com a ideia que em casos de advertência é livre indirecto e em casos de conduta violenta é livre directo
Espero ter-me feito entender
Eu vi na internet uma situação semelhante onde em vez do jogador pontapear a bola este atirava uma chuteira ao jogador adversário. Neste caso o árbitro assinalou livre directo e obviamente cartão vermelho para o infractor.
Após estas frases grandes queria apenas perguntar em que situações é que é livre directo e indirecto? Fiquei com a ideia que em casos de advertência é livre indirecto e em casos de conduta violenta é livre directo
Espero ter-me feito entender
Jerome Antunes- Mensagens : 16
Data de inscrição : 04/12/2008
Localização : neste momento à frente do computador (Braga)
Re: Livre indirecto ou directo?
Bem, a infracção técnica não depende da infracção disciplinar... muito embora se estabeleça um paralelismo (errado)...
Espero ter-me feito entender...
- Assim, o jogador ao entrar em terreno de jogo nesta situação, sem autorização do árbitro, deve ser advertido por reentrar em terreno de jogo sem autorização. Se não comete mais nenhuma infracção, o jogo, no caso de ter sido interrompido, recomeçará com PL indirecto no local onde a bola se encontrava (bla-bla-bla)...
- Mas imaginemos que ele ao entrar, em terreno de jogo, comete outra infracção tipo jogar a bola deliberadamente com a mão ou agarrando um adversário... neste casos, o jogo deverá recomeçar com PL directo no loacal da infracção... e mantém-se apenas a advertência por reentrar em terreno de jogo sem autorização.
- Mas imaginemos que o jogador ao entrar, em terreno de jogo, comete outra infracção tipo jogar a bola deliberadamente com a mão, cortando uma linha de passe adversária ou agarrando um adversário anulando um ataque prometedor... nestes casos o jogador em questão será advertido duas vezes (reentrar em terreno de jogo sem autorização e pelo comportamento antidesportivo que teve ao cometer a outra infracção) e expluso por receber as duas advertências... e é punida a sua equipa com PL directo ou PG penalidade.
- Imaginemos outro caso... o jogador entra em terreno de jogo e anula uma ocasião clara de golo da equipa adversária, neste caso será expulso com vermelho directo e sua equipa com PL directo ou PG penalidade.
- No caso que colocaste, impunha-se a exibição do cartão vermelho pela conduta violenta e o PL directo a punir a infracção mais grave...
Espero ter-me feito entender...
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
Re: Livre indirecto ou directo?
Jorge Oliveira escreveu:Mas imaginemos que ele ao entrar em terreno de jogo, comete outra infracção tipo jogar a bola deliberadamente com a mão ou agarrando um adversário... neste casos, o jogo deverá recomeçar com PL directo no local da infracção... e mantém-se apenas a advertência por reentrar em terreno de jogo sem autorização.[/list]
Atenção Jorge, mantém-se a advertência se as infracções forem cometidas com negligência ou nao cortar uma linha de passe com a mão, certo ?
Outra pergunta, se o jogador entrar sem autorização, deve o jogo ser logo interrompido ?
Dany Oliveira- Mensagens : 36
Data de inscrição : 19/11/2008
Idade : 32
Localização : Braga
Re: Livre indirecto ou directo?
Claro que da minha explanação se entende que a 2ª infracção não é merecedora de advertência, pois se o for, deverá o árbitro advertir duas vezes o atleta (ou até mesmo expulsar com vermelho directo se a infracção destruiu/anulou uma clara oportunidade de golo).
Mas bem observado...
O árbitro não tem necessariamente de interromper o jogom se o atleta não interfere com o jogo ou se aplicar a lei da vantagem...
Mas bem observado...
O árbitro não tem necessariamente de interromper o jogom se o atleta não interfere com o jogo ou se aplicar a lei da vantagem...
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
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