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Jogador fora do terreno do jogo
3 participantes
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Jogador fora do terreno do jogo
Existirá alguma diferença do ponto de vista de punição, técnica e disciplinar, entre as seguintes situações:
- Jogador que saiu do terreno de jogo por se encontrar a sangrar e agride um suplente?
- Jogador que saiu do terreno de jogo para agredir um suplente?
- Jogador que por acção da jogada saiu do terreno de jogo e foi agredido por um adversário que o acompanhava na disputa da bola?
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
Re: Jogador fora do terreno do jogo
Penso que na situaçao 1 e 2 o arbito deve agir da mesma maneira. O arbito deve interromper o jogo e posteriormente agir da seguinte maneira: Disciplinarmente deve expulsar com vermelho directo o jogador agressor por conduta violenta que poe em risco a integridade fisica do jogador adversario; tecnicamente deve conceder um pontapé livre directo a favor da equipa adversaria no local mais proximo onde a bola se encontrava antes do jogo ser interrompido excepto se bla bla bla .
Na situaçao 3, no meu entender, o arbito ja deve agir de maneira diferente pois como apos o seguimento de uma jogada um jogador é agredido fora do terreno de jogo, como o jogo estava interrompido (porque os 2 jogadores sairam do terreno de jogo) o jogador agressor deve ser expulso com vermelho directo e o jogo começa em conformidade.
Nao tenho a certeza que esteja correcto portanto aguardo uma resposta para clarificar as minhas duvidas
Na situaçao 3, no meu entender, o arbito ja deve agir de maneira diferente pois como apos o seguimento de uma jogada um jogador é agredido fora do terreno de jogo, como o jogo estava interrompido (porque os 2 jogadores sairam do terreno de jogo) o jogador agressor deve ser expulso com vermelho directo e o jogo começa em conformidade.
Nao tenho a certeza que esteja correcto portanto aguardo uma resposta para clarificar as minhas duvidas
Jerome Antunes- Mensagens : 16
Data de inscrição : 04/12/2008
Localização : neste momento à frente do computador (Braga)
Re: Jogador fora do terreno do jogo
Amigo Jórôme, embora tenhas razão em alguns pontos da pergunta, fizeste uma confusão (uma valente confusão ) que vou tentar responder e esclarecer...
Clarificação
Resposta 1. O jogo deve ser interrompido e o jogador agressor deve ser expulso por conduta violenta (vermelho directo). O jogo deverá recomeçar com lançamento de bola ao solo no local one a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido, excepto se [bla-bla-bla]. Isto porque a infracção acontece fora do terreno de jogo, não podendo ser punida tecnicamente.
Nota: O jogador não sai do terreno de jogo com o propósito de cometer a infracção, mas sim por motivo de lesão, daí que não cometa nenhuma infracção técnica. A infracção que comete ao agredir já acontece fora do terreno de jogo daí que não possa ser punida tecnicamente.
Resposta 2. O jogo deve ser interrompido e o jogador agressor deve ser expulso por conduta violenta (vermelho directo). O jogo deverá recomeçar com pontapé-livre indirecto - contra a equipa do agressor - no local onde estava a bola quando o jogo foi interrompido (de acordo com a Lei 13 - Local dos Pontapés Livres). Isto porque o jogador comete duas infracções: 1ª Sair deliberadamente do terreno de jogo sem autorização; 2ª Agredir o suplente. A 2ª infracção, como já vimos, não podemos punir, porque acontece fora do terreno de jogo, porém a 1ª podemos e devemos puni-la (de acordo com o que foi dito).
Resposta 3. O jogo deve ser interrompido e o jogador agressor deve ser expulso por conduta violenta (vermelho directo). O jogo deverá recomeçar com pontapé-livre indirecto - contra a equipa do agressor - no local onde estava a bola quando o jogo foi interrompido (de acordo com a Lei 13 - Local dos Pontapés Livres). Isto porque o jogador comete duas infracções: 1ª Sair deliberadamente do terreno de jogo sem autorização; 2ª Agredir o adversário. A 2ª infracção, como já vimos, não podemos punir, porque acontece fora do terreno de jogo, porém a 1ª podemos e devemos puni-la (de acordo com o que foi dito).
Nota: Porque se pune a infracção se aparentemente os dois jogadores saem do terreno de jogo por acção do jogo e quando assim considera-se que os mesmos não sairam do campo?
Neste caso concreto considera-se que o jogador agredido saiu do terreno de jogo por acção do mesmo. Entendimento diferente se tem do outro jogador, pois considera-se que ele saiu deliberadamente do terreno de jogo para travar em falta o seu adversário, daí a sanção técnica imposta.
Atenção:
- Quando falamos de livres indirectos devemos acrescentar na resposta algo do tipo "de acordo com a Lei 13 - Local dos Pontapés Livres", excepto se a pergunta exigir que se descreva em pormenor o local do recomeço do jogo (em que temos de explicar tudo) ou quando pela pergunta se entende que a bola se encontrava fora das áreas de baliza quando o jogo foi interrompido.
- Quando falamos de lançamentos de bola ao solo, temos de dizer tudo.......
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
Re: Jogador fora do terreno do jogo
Na minha primeira resposta à situaçao 3 disse mal porque eu li mal a tua pergunta. Eu tinha ficado com ideia que os 2 jogadores estavam a disputar a bola e tal e sairam do terreno de jogo, juntamente com a bola, e depois sucedeu-se a agressao. Como eu achava que a bola tambem saía, o agressor era expulso e o jogo recomeçava em conformidade, por exemplo lançamente de linha lateral. Nesse meu caso seria assim certo?
Jerome Antunes- Mensagens : 16
Data de inscrição : 04/12/2008
Localização : neste momento à frente do computador (Braga)
Re: Jogador fora do terreno do jogo
Clarificação amigo Jérôme...
Espero ter explicado, mas tás à vontade para colocar novas dúvidas...
Se a infracção fora do terreno de jogo acontece com a bola ainda em jogo e se os jogadores saem do terreno por acção do próprio jogo, este tem de recomeçar com lançamento de bola ao solo.
Efectivamente, se a infracção acontece já depois da bola sair do terreno de jogo, este recomeça com lançamento lateral ou pontapé de baliza/canto.
Espero ter explicado, mas tás à vontade para colocar novas dúvidas...
Última edição por Jorge Oliveira em Qui 08 Jan 2009, 02:33, editado 1 vez(es)
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
Re: Jogador fora do terreno do jogo
Se um dos jogadores que se encontra fora do terreno de jogo e com o jogo a decorrer agride o seu adversário qual deverá ser a sanção técnica a aplicar?
Rúben Caldas- Mensagens : 3
Data de inscrição : 12/12/2008
Re: Jogador fora do terreno do jogo
Rúben Caldas escreveu:Se um dos jogadores que se encontra fora do terreno de jogo e com o jogo a decorrer agride o seu adversário qual deverá ser a sanção técnica a aplicar?
Para que te possa responder deves ser mais explícito. Onde está o jogador agredido? O jogador que saiu do terreno de jogo fê-lo porquê?
Mesmo assim se quiseres também te posso responder à pergunta tal como a colocaste, porém fica uma resposta demasiado extensa, perdendo-se o sentido dúvida=resposta.
Mesmo assim se quiseres também te posso responder à pergunta tal como a colocaste, porém fica uma resposta demasiado extensa, perdendo-se o sentido dúvida=resposta.
Jorge Oliveira- Mensagens : 56
Data de inscrição : 14/11/2008
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